Validade jurídica
Votação online em condomínios: validade jurídica
A Lei 14.309/2022 incluiu o art. 1.354-A no Código Civil: a convocação, a realização e a deliberação das assembleias de condomínio podem ser feitas de forma eletrônica, desde que a convenção não proíba.
Checklist
O que garante a validade
- Verifique se a convenção não veda a assembleia eletrônica
- O edital deve informar como acessar, participar e votar
- Respeite os quóruns do Código Civil e da convenção para cada pauta
- A ata deve registrar os votos e o resultado; guarde os relatórios
Erros comuns
O que pode levar à anulação
- Convocação fora do prazo ou sem informar como votar
- Eleitores aptos sem acesso ao voto
- Quórum não conferido ou não registrado em ata
- Falta de comprovação do sigilo e da integridade dos votos
Aviso
Conteúdo informativo, que não substitui a orientação jurídica da sua organização.
Perguntas frequentes
Dúvidas frequentes
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