Validade jurídica

Votação online em condomínios: validade jurídica

A Lei 14.309/2022 incluiu o art. 1.354-A no Código Civil: a convocação, a realização e a deliberação das assembleias de condomínio podem ser feitas de forma eletrônica, desde que a convenção não proíba.

Checklist

O que garante a validade

  • Verifique se a convenção não veda a assembleia eletrônica
  • O edital deve informar como acessar, participar e votar
  • Respeite os quóruns do Código Civil e da convenção para cada pauta
  • A ata deve registrar os votos e o resultado; guarde os relatórios

Erros comuns

O que pode levar à anulação

  • Convocação fora do prazo ou sem informar como votar
  • Eleitores aptos sem acesso ao voto
  • Quórum não conferido ou não registrado em ata
  • Falta de comprovação do sigilo e da integridade dos votos

Aviso

Conteúdo informativo, que não substitui a orientação jurídica da sua organização.

Perguntas frequentes

Dúvidas frequentes

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