Realize sua eleição de chapas e cargos de forma online e eletrônica — eleja representantes para conselhos, diretorias, sindicatos e mais, com validade jurídica.
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Vote nos cargos ou chapas para eleger seus representantes, ou vote nas ordens do dia — tudo online, rápido e seguro.
Módulos da plataforma

Colaborador recebe o convite por e-mail, SMS, Token ou WhatsApp. Vote do próprio computador ou celular. Disponível em Português e Inglês.

Relatórios, gráficos, zerésima, apuração, lista de votantes, lista de presença, comprovantes e logs de auditoria em tempo real.

Libere o colaborador presencialmente para votar através de urna eletrônica. Controle total sobre participação híbrida.

Portal informativo com ata de convocação, regulamentos, candidatos, demonstrativos e orientações.

Preparação do ambiente, simulação de homologação, importação dos dados oficiais e lacração — processo rígido que garante segurança.

Apure votos em cédulas físicas digitalizadas de forma eletrônica e transparente, com geração automática de ata e relatórios assinados digitalmente.
Para o votante
Para a Comissão
Infraestrutura
Empresas e organizações que confiam na Tafner para suas votações
"A tecnologia do processo, proteção de dados e meio ambiente são o futuro. E a Tafner está engajada nessa ideia."
"A empresa é muito flexível, nos atendeu perfeitamente, prestou um excelente suporte antes e durante o processo eleitoral online."
"Tivemos uma ótima experiência com a ferramenta, é amigável e confiável. Disponibiliza relatórios e resposta rápida da equipe de suporte!"
"Foi nossa primeira experiência em processo eleitoral eletrônico e estamos muito satisfeitos. O atendimento da Tafner foi excelente do início ao fim."
"O nosso departamento foi elogiado pela inovação e agilidade no processo de votação por todos da empresa, inclusive pela diretoria. A Tafner faz parte deste sucesso."
"Plataforma muito fácil de mexer, e nos dá todo o material que precisamos para uma votação tranquila e segura."
"Após pesquisar bastante defini que seria a Tafner a nossa prestadora de serviço. Tenho certeza que fiz a escolha certa e estou muito satisfeito com todo o processo e suporte fornecido."
"Excelente atendimento, desde o comercial até o suporte técnico! Conseguiram nos atender em tempo muito curto e hábil. A plataforma é bastante intuitiva e de simples manuseio."
Tudo o que você precisa saber sobre votação online para cargos e chapas
A eleição de cargos é o processo pelo qual entidades e empresas escolhem seus representantes e dirigentes. Esse processo pode ser conduzido por meio de chapas (grupos de candidatos que concorrem juntos) ou por candidaturas individuais (cada candidato concorre isoladamente a um cargo), conforme o estatuto ou regulamento de cada organização.
A Tafner Software Solutions, com mais de 27 anos de mercado e 16 anos de experiência em sistemas de votação online, conduz eleições para sindicatos, associações, conselhos de classe, cooperativas e grandes empresas — incluindo eleições de Conselho de Administração (CA) e Conselho Fiscal, modalidade na qual a Tafner atende organizações de grande porte e estatais.
A votação online permite que sindicatos, associações, conselhos, cooperativas, empresas e entidades de classe realizem todo o processo eleitoral pela internet — com total segurança, sigilo do voto e validade jurídica. A plataforma Tafner Smart Vote suporta tanto a eleição por chapas quanto a eleição de candidatos individuais por cargo.
Diferença entre os dois modelos:
Eleição por chapas — os candidatos se organizam em grupos (chapas) que concorrem em conjunto a todos os cargos. O eleitor vota na chapa completa. Modelo comum em sindicatos e diretorias.
Eleição de candidatos individuais — cada candidato concorre isoladamente a um cargo específico. O eleitor escolhe nome por nome, cargo por cargo. Modelo comum em conselhos, comissões e eleições de representantes.
Modelo misto — algumas entidades elegem a diretoria por chapa e o conselho fiscal por candidatos individuais, na mesma eleição. A plataforma suporta os dois formatos simultaneamente.
As 6 etapas do processo:
1. Configuração da eleição — a comissão eleitoral define os cargos, o modelo (chapa, individual ou misto), o período de votação e as regras conforme o estatuto.
2. Inscrição de chapas ou candidatos — chapas ou candidatos individuais se inscrevem pela plataforma; a comissão valida e publica a lista oficial.
3. Convocação dos eleitores — cada eleitor apto recebe um link individual e intransferível por e-mail, SMS ou WhatsApp.
4. Votação — o eleitor acessa a cédula digital e vota na chapa ou nos candidatos individuais por cargo, com opções de branco e nulo.
5. Apuração automática — o sistema apura em tempo real, com suporte a maioria simples, maioria absoluta ou voto proporcional.
6. Documentação e posse — geração de ata, boletim de urna, comprovantes e relatórios de auditoria.
Na eleição de candidatos individuais, cada pessoa se candidata isoladamente a um cargo específico, sem necessidade de formar um grupo. O eleitor escolhe diretamente os nomes de sua preferência, respeitando o número de vagas de cada cargo. É o modelo mais usado em conselhos, comissões internas e eleições de representantes.
Quando usar o modelo individual:
— Eleição de membros para conselhos de administração e conselhos fiscais
— Eleição de representantes de empregados (como a CRE — Comissão de Representantes dos Empregados, prevista no art. 510-A da CLT)
— Comissões paritárias e comitês internos
— Entidades cujo estatuto não prevê a formação de chapas
Como funciona na prática pela plataforma:
1. Cada candidato realiza sua inscrição individual, indicando o cargo ao qual concorre.
2. A comissão eleitoral valida as inscrições e publica a lista de candidatos por cargo.
3. Na cédula digital, o eleitor vê os candidatos organizados por cargo e seleciona conforme o número de vagas (por exemplo: "vote em até 3 candidatos para o Conselho Fiscal").
4. O sistema impede que o eleitor selecione mais candidatos do que o permitido por cargo.
5. São eleitos os candidatos mais votados, até o preenchimento das vagas; os seguintes tornam-se suplentes, por ordem de votação.
Vantagens do voto individual:
— Maior flexibilidade para o eleitor, que pode escolher nomes de sua preferência independentemente de grupo
— Ideal para entidades que valorizam a representatividade individual
— Permite votação para múltiplos cargos e múltiplas vagas na mesma cédula
A inscrição é regulamentada pelo estatuto ou regulamento eleitoral de cada entidade e pelo edital de convocação. A plataforma Tafner Smart Vote digitaliza o processo tanto para chapas quanto para candidaturas individuais, garantindo organização e rastreabilidade.
Requisitos comuns (variam conforme o estatuto):
— Ser associado, filiado, empregado ou membro apto da entidade ou empresa
— Respeitar o prazo mínimo de filiação ou tempo de empresa exigido
— Não possuir impedimentos estatutários ou legais
— No caso de chapas, apresentar a lista completa de candidatos para todos os cargos
— No caso de candidatura individual, indicar o cargo específico ao qual concorre
Como é feita a inscrição pela plataforma:
1. O candidato ou representante da chapa acessa o link de inscrição enviado pela comissão eleitoral.
2. Preenche os dados exigidos — no caso de chapa, os dados de todos os integrantes e cargos; no caso individual, os dados pessoais e o cargo pretendido.
3. Anexa os documentos solicitados pelo edital (comprovantes, foto, proposta de candidatura).
4. A comissão eleitoral analisa e defere ou indefere a inscrição com justificativa, tudo registrado em log.
5. Os habilitados são publicados automaticamente na cédula digital, visível a todos os eleitores.
Importante: é o estatuto da entidade e o edital de convocação que definem os requisitos, prazos e o modelo de candidatura. A plataforma se adapta às regras de cada eleição.
Sim. A validade jurídica depende do respeito ao estatuto da entidade, ao edital de convocação e do uso de uma plataforma com autenticação, sigilo e rastreabilidade. Base legal: para sindicatos, a CLT e a jurisprudência trabalhista reconhecem o voto eletrônico; para associações, conselhos e cooperativas, valem o Código Civil e os estatutos; para conselhos de administração e fiscais de estatais e empresas de capital aberto, aplicam-se também as normas de governança corporativa e a legislação societária.
Além das garantias técnicas de segurança e auditoria já presentes na plataforma, o processo prevê: link único e intransferível por eleitor com autenticação por Matricula, Data de Nascimento, Filiação, entre outras dezenas de métodos que temos na Plataforma Smart Vote. voto único garantido tecnicamente; comprovante de votação enviado ao eleitor sem revelar a escolha; e possibilidade de fiscais das chapas acompanharem a lacração e a apuração, reforçando a transparência e reduzindo o risco de impugnação.
O quórum mínimo NÃO é definido por uma regra única — ele é determinado pelo estatuto ou regulamento eleitoral de cada entidade. É o documento estatutário, e não a plataforma, que estabelece quantos eleitores precisam participar para validar a eleição.
Cenários mais comuns:
— Muitos sindicatos exigem participação de mais de 50% dos associados aptos no primeiro escrutínio; não atingido, convoca-se segunda votação com quórum reduzido
— Em caso de chapa única, vários estatutos permitem o pleito com quórum reduzido ou após segunda convocação
— Associações, conselhos e cooperativas costumam definir quórum próprio — frequentemente por maioria simples dos presentes ou votantes
— Em eleições de conselho de administração e fiscal, o regulamento interno da empresa define as regras de quórum e validade
— Em votação proporcional, aplica-se o quociente eleitoral: total de votos válidos dividido pelo número de vagas
Como a plataforma ajuda no controle de quórum:
— Acompanhamento em tempo real do número de votantes versus o total de aptos
— Alertas automáticos quando o quórum mínimo configurado é atingido
— Lembretes automáticos para eleitores que ainda não votaram, aumentando a participação
— Possibilidade de prorrogar o período de votação caso o quórum não seja alcançado
Atenção: antes de configurar a eleição, consulte o estatuto ou regulamento para definir corretamente o quórum exigido. Um quórum mal definido pode levar à anulação do pleito.
Os critérios de desempate são definidos pelo estatuto ou regulamento eleitoral da entidade e devem constar no edital de convocação. A plataforma Tafner Smart Vote aplica automaticamente o critério configurado e documenta todo o processo.
Critérios de desempate mais usados:
— Maior tempo de filiação, associação ou tempo de empresa
— Candidato ou presidente de chapa com maior idade
— Maior tempo de exercício na atividade ou categoria
— Nova votação (segundo turno) entre as chapas ou candidatos mais votados
— Sorteio na presença de fiscais e testemunhas, quando os demais critérios não resolvem
Como a plataforma trata o desempate:
— Aplica automaticamente o critério configurado conforme o estatuto
— Gera relatório documentando o empate e o critério aplicado
— Em caso de segundo turno, permite configurar nova votação rapidamente
— Registra todo o processo em log de auditoria para eventual comprovação
Recomendação: sempre defina os critérios de desempate no edital antes do início da votação. Isso evita disputas e impugnações após a apuração.
Infraestrutura: Microsoft Azure com certificações ISO/IEC 27001:2013, SOC2 e PCI. Disponibilidade: 99,99% de SLA garantido. Replicação: três zonas geográficas com failover automático. Pentest: anual com laudo PCI-DSS, HIPAA e OWASP. Criptografia: AES 256 e TLS 1.2 de ponta a ponta.
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