Validade jurídica

Votação online em associações: validade jurídica

Desde a Lei 14.382/2022, o Código Civil (art. 48-A) permite que pessoas jurídicas de direito privado, como associações, realizem assembleias gerais por meios eletrônicos, respeitados os direitos de participação e manifestação.

Checklist

O que garante a validade

  • Confira se o estatuto não proíbe a votação eletrônica; se possível, preveja-a expressamente
  • Convoque conforme o estatuto, informando como acessar e votar
  • Respeite quórum de instalação e de deliberação previstos no estatuto e no art. 59 do Código Civil
  • Registre ata com resultado e guarde os relatórios de auditoria

Erros comuns

O que pode levar à anulação

  • Convocação fora do prazo ou sem informar como votar
  • Eleitores aptos sem acesso ao voto
  • Quórum não conferido ou não registrado em ata
  • Falta de comprovação do sigilo e da integridade dos votos

Aviso

Conteúdo informativo, que não substitui a orientação jurídica da sua organização.

Perguntas frequentes

Dúvidas frequentes

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