Validade jurídica
Votação online em associações: validade jurídica
Desde a Lei 14.382/2022, o Código Civil (art. 48-A) permite que pessoas jurídicas de direito privado, como associações, realizem assembleias gerais por meios eletrônicos, respeitados os direitos de participação e manifestação.
Checklist
O que garante a validade
- Confira se o estatuto não proíbe a votação eletrônica; se possível, preveja-a expressamente
- Convoque conforme o estatuto, informando como acessar e votar
- Respeite quórum de instalação e de deliberação previstos no estatuto e no art. 59 do Código Civil
- Registre ata com resultado e guarde os relatórios de auditoria
Erros comuns
O que pode levar à anulação
- Convocação fora do prazo ou sem informar como votar
- Eleitores aptos sem acesso ao voto
- Quórum não conferido ou não registrado em ata
- Falta de comprovação do sigilo e da integridade dos votos
Aviso
Conteúdo informativo, que não substitui a orientação jurídica da sua organização.
Perguntas frequentes
Dúvidas frequentes
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